CONHEÇA NOSSA COOPERATIVA


ÍNDICE GERAL



Item
Histórico
Página
1
Capítulo I

1.1
Da Denominação, Fórum Jurídico, Área de ação e Duração da Sociedade
2
2
Capítulo II

2.1
Dos Objetivos e Classificação nas Sociedades Cooperativas
2-3
3
Capítulo III

3.1
Do Capital Social
4-5
4
Capítulo IV

4.1
Dos Associados, seus direitos e deveres
5-9
5
Capítulo V

5.1
Das Assembléias Gerais
9-13
6
Capítulo VI

6.1
Do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Colaboradores
13-19
7
Capítulo VII

7.1
Dos Manuais Internos e Conselho Fiscal
19-20
8
Capítulo VIII

8.1
Do Voto e sua Representação
20
9
Capítulo IX

9.1
Do Balanço, sobras, Fundos e Perdas
20-21
10
Capítulo X

10.1
Das Disposições Gerais e Transitórias
22

Anexos
23-28

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

Da Denominação, fórum jurídico, área de ação e duração da Sociedade.

Artigo 1º - A Cooperativa de Reflorestamento de Roraima, identificada na sociedade pela sigla COOPREFLORESTARR, neste Estatuto Social doravante denominada simplesmente Cooperativa mista, fundada na Assembléia Geral de Constituição, realizada no dia 19 de janeiro de 2008, com requerimento para arquivamento dos seus documentos de constituição na Junta Comercial do Estado de Roraima, passa a reger-se pelo presente Estatuto Social e disposições legais em vigor.

Artigo 2º - A Sociedade terá sua sede, administração e fórum jurídico na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, com endereço à Rua Cecília Brasil, 1196 “C” – Centro – CEP. 69.301-080.

Artigo 3º - A área de ação da Sociedade, para efeito de admissão de Associados, abrange todos os municípios do Estado de Roraima, podendo admitir sócios de outros Estados brasileiros, desde que aceitos e aprovados pelo Conselho de Administração, por maioria simples.

Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.


Capítulo II

Dos Objetivos e Classificação das Sociedades Cooperativas.

Artigo 5º - É objetivo da Cooperativa, apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Para isto, contará com atividades, afins, ligadas ao plantio, manutenção, colheita, manejo, comercialização e logística em culturas de florestamento, reflorestamento e fruticultura, podendo desenvolver, implantar e prestar assistência técnica em projetos para o desenvolvimento sustentável no Estado de Roraima, com o plantio de árvores de espécies compatíveis com a flora  regional.

Artigo 6º – Todas as atividades desenvolvidas na Cooperativa serão para o beneficio, exclusivo, dos seus Associados. Para os quais, serão destinados todos os incentivos, benefícios e vantagens nas aquisições de insumos, mantimentos, máquinas e equipamentos,  a preços subsidiados; apoio e a assistência técnica na preparação, manutenção e colheita dos plantios; assistência e intermediação nas tomadas de financiamentos junto a bancos e agentes financeiros; assistência, aval e intermediação nas celebrações de convênios junto a entidades públicas e privadas; assistência e intermediação na celebração de Contratos de Cooperação Técnica com entidades públicas e privadas; assistência e intermediação na preparação, industrialização, manejo, comercialização e distribuição dos produtos produzidos pelos Associados desta; entre outros benefícios que surgirem, objetivando a defesa comum dos interesses econômicos dos Associados e observando, para isto, o seguinte programa de ação a ser executado de acordo com as possibilidades técnicas e financeiras da Cooperativa:

I) A área de atuação dos projetos da Cooperativa será todo o Estado de Roraima;
II) Será parte das atividades da Cooperativa, adquirir suprimentos, insumos, máquinas e equipamentos em quantidade e preço que atendam aos anseios e às necessidades de produção dos Associados; receber, beneficiar ou mandar beneficiar, industrializar ou mandar industrializar,  colocar no mercado e distribuir, os produtos produzidos pelos Associados desta, utilizando para isto, instalações, métodos e tecnologia adequados;
III) Supervisionar o transporte dos produtos das fontes até os postos de recepção, tendo em vista a conservação e segurança dos mesmos, bem como redução de custos;
IV) Colocar-se tanto quanto possível, em relação direta com o mercado, quer através, de Cooperativas Centrais, quer abrindo entrepostos em outras áreas em consonância com as normas estabelecidas pela Sociedade, bem assim quaisquer outros contatos necessários para se alcançar os objetivos totais da Cooperativa;
V) Lutar pelo estabelecimento de preços condizentes para os produtos e seus derivados, em nível compatível com as necessidades e interesses dos Associados;
VI) Manter seções de compras em comum, para suprimentos dos Associados, das mercadorias de seu consumo ou agro-pastoris, observando o disposto no “inciso II” deste artigo, e bem assim, organizar serviços de terceiros necessários as suas atividades;
VII) Organizar serviços de assistência técnica ou social aos Associados;
VIII) Comercializar, inclusive nas áreas de importação e exportação, os produtos dos seus Associados, obedecendo à legislação vigente da época, e sujeitando as condições legais vigentes, podendo também importar máquinas agrícolas, adubos e defensivos, de acordo com as condições já citadas anteriormente no caso da exportação e importação;

Parágrafo primeiro - Todas as operações e serviços da Sociedade, serão realizados de modo a afastar os riscos de especulações, respeitadas as obrigações por ela assumidas junto aos Associados.
Parágrafo segundo - A critério do Conselho de Administração e observados os limites estabelecidos em lei, a Sociedade poderá operar com não associados, quando as atividades desses não conciliarem com os objetivos e interesses da mesma, desde que sejam assegurados a prioridade nas operações com os próprios Associados.
Parágrafo terceiro - Com a finalidade de manter o equilíbrio entre os débitos e créditos por fornecimento de produtos de cada Associado, o Conselho de Administração poderá adotar critérios e fixar limites de fornecimento de mercadorias, insumos e prestações de serviços aos Associados.

Artigo 7º - A Cooperativa será classificada como “Cooperativa Singular”, por se caracterizar pela prestação direta de serviços aos seus Associados.


Capítulo III

Do Capital Social

Artigo 8º - O Capital Social será indeterminado e ilimitado quanto ao máximo, variando conforme o número de Associados e quantidade de quotas-partes subscritas e integralizadas, não podendo, porém, ser inferior em moeda corrente nacional, ao montante equivalente a 500 (quinhentas) quotas-partes, para cada Associado.

Artigo 9º - O Capital Social será dividido em quotas-partes no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, podendo ser realizado de uma só vez, ou em parcelas mensais nos termos que se segue no próximo artigo.

Parágrafo único - A prova do pagamento, das parcelas, efetuado por conta da quota a que se obrigou o Associado, é o recibo firmado por um dos diretores executivos ou preposto do respectivo setor, devendo, também, ser averbado no “TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIADO(A) E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL”.

Artigo 10 - As quotas-partes do Capital Social, a serem obrigatoriamente subscritas pelos Associados, poderão ser realizadas a vista, ou em até 5 (cinco) parcelas mensais de igual valor cada uma.

Artigo 11 - Nenhum Associado poderá possuir, individualmente, quotas-partes, cujo valor total represente mais de 1/3 (um terço) do Capital Social global da Cooperativa.

Artigo 12 - As quotas-partes do Capital Social não são títulos negociáveis em bolsas, nem transferíveis a terceiros, estranhos à Sociedade.

Parágrafo único - A transferência total ou parcial de quotas-partes entre os Associados dependerão da aprovação do Conselho de Administração, uma vez aprovada, será averbada no livro ou ficha de matrícula mediante termo assinado pelos interessados e pelo(a) Diretor(a) Presidente ou seu substituto legal.

Artigo 13 - Em caso de demissão, eliminação ou exclusão do Associado, o mesmo poderá ter direito a um crédito, contra a Sociedade, em valor correspondente ao seu capital realizado, desde que o mesmo não tenha sido utilizado para cobertura de eventuais perdas ou prejuízos ocorridos na Sociedade, cujo pagamento será feito após as apurações dos Balanços Anuais, na forma sugerida pelo Conselho de Administração e decidida pela Assembléia Geral Ordinária que julgará as contas do exercício em que se deu a exclusão, eliminação ou demissão do Associado.

Parágrafo primeiro - Sempre que a soma das restituições de capital decididas numa Assembléia, a juízo desta, afetar a economia social, poderá a dita Assembléia determinar que a restituição a cada Associado se faça em parcelas mensais.
Parágrafo segundo - No caso de o capital do ex-Associado tiver sido realizado parcial ou totalmente, mediante transferência de capital de outro associado, o cálculo do valor das prestações, na parte referente ao capital transferido, se fará tendo em vista a forma porque se realizou.
Parágrafo terceiro - No ato das restituições, serão deduzidos todos e quaisquer débitos, eventualmente devidos pelo ex-Associado à Sociedade.

Artigo 14 - As quotas-partes do Capital Social não podem ser objeto de penhor em favor de terceiros ou de outros Associados, mas seu valor realizado responde como segunda garantia pelas obrigações do Associado para com a Cooperativa.

Parágrafo único - Caracterizado a condição de inadimplência de um Associado e, desde que permaneça débito do mesmo para com a sociedade após comprovadamente avisado e não havendo solução, esta se reserva o direito de utilização de parte ou até mesmo o total do Capital realizado deste associado, para a cobertura do débito, tão logo tenha ficado caracterizada a inadimplência.


Capítulo IV

Dos Associados, seus direitos e deveres

Artigo 15 - Poderá ingressar na Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa que exerça ou pretenda exercer qualquer atividade agrícola ou extrativa direta ou indiretamente, em imóvel de sua propriedade e/ou não.

Parágrafo primeiro - Um condomínio sobre o imóvel rural ou qualquer pessoa jurídica, desde que preencha os requisitos deste Estatuto Social, poderá como sociedade de fato, ser admitido nesta organização, devendo os seus titulares escolher dentre si quem deva representá-los na mesma, dentro de seu próprio contrato de constituição ou por escolha entre si.
Parágrafo segundo - O número de Associados é ilimitado, observada, porém quanto à admissão de novos Associados, a capacidade técnica da Sociedade para prestação satisfatória dos serviços a que se propõe. O número de Associados, pessoa física, não pode, igualmente, ser inferior a 20 (vinte).
Parágrafo terceiro - A Lei n.º 5.764/71 de 16 de dezembro de 1971, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984 e pela Lei n.º 8.949 de 09 de dezembro de 1994, aditou a “CLT” com um Parágrafo ao Art. 442 tendo os seguintes termos: “Qualquer que seja o ramo de atividade da Sociedade Cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.

Artigo 16 - para ingressar na Sociedade, o pretendente deve preencher o formulário: “PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO”, que será fornecido pela Cooperativa, declarando expressamente que, conhece o Estatuto Social em vigor e que concorda com todos os seus termos, devendo ser abonado por 2 (dois) Associados em pleno gozo de direitos e deveres com a Cooperativa.

Parágrafo único - Uma vez aceito o pedido, por decisão do Conselho de Administração, o pretendente, para entrar no gozo dos direitos e deveres sociais, deverá cumprir os protocolos estatutários de ingresso e assinar a “FICHA DE MATRÍCULA/CADASTRO DE ASSOCIADO” e o “TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIADO E DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL” que serão fornecidos pela Cooperativa, sendo sua admissão abonada pelo(a) Diretor(a) Presidente ou substituto(a) legal, que lhe entregará,  no ato, um exemplar do Estatuto Social vigente.

Artigo 17 - A Cooperativa, terá 3 (três) categorias de Associados:

I)Associado Fundador: O admitido durante o período de 90 (noventa) dias contados da data da Assembléia Geral de constituição da Cooperativa. O qual gozará de todos os direitos e deveres da Cooperativa;
II)Associado Produtor: O admitido após o período constante no inciso “I”, que se proponha a participar de todas as atividades a que se propõe a Cooperativa, inclusive as de Produtor. O qual gozará de todos os direitos e deveres da Cooperativa;
III)Associado Contribuinte: O admitido após o período constante no inciso “I”, que se proponha a participar de outras atividades, que não seja a de produtor, mas que agregue e incorpore benefícios à Cooperativa, a exemplo de: assessorias e consultorias em diversas áreas. O qual gozará de todos os direitos e deveres da Cooperativa, exceto o de ser votado.    

Parágrafo primeiro: O Associado Fundador, desde que não tenha infringido o presente Estatuto Social, gozará do direito de votar, ser votado e participar das sobras líquidas após a apuração dos Balanços da Cooperativa, durante todo o período de existência da Cooperativa; o Associado Produtor, não gozará do direito de votar, ser votado e participar das sobras líquidas após a apuração do Balanço da Cooperativa, se durante o ano civil em que as contas forem julgadas não tiver operado com a Cooperativa e/ou infringido o presente Estatuto Social; o Associado Contribuinte, não gozará do direito de votar e participar das sobras líquidas após a apuração do Balanço da Cooperativa se durante o ano civil em que as contas forem julgadas, não tiver operado com a Cooperativa e/ou infringido o presente Estatuto Social.
Parágrafo segundo - Satisfeitas as ditas formalidades, o Associado entra no gozo de seus direitos e deveres sociais, na conformidade do presente Estatuto Social.

Artigo 18 - Serão direitos dos Associados, observadas as disposições do artigo 17º e seus Parágrafos, e, sem prejuízo de outros assegurados por lei:

I) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas se tratarem, ressalvadas as restrições constantes no presente Estatuto Social;
II) Propor à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais as medidas que julgar convenientes ao interesse social;
III) Se pessoa física, ser eleito para cargos do Conselho de Administração ou Fiscal, obedecidas as condições legais e Estatutárias no Artigo 17º e seus Parágrafos;
IV) Efetuar as operações objeto da Sociedade, em conformidade com este Estatuto Social e normas que o Conselho de Administração ou as Assembléias Gerais estabeleceram;
V) Solicitar por escrito, com direito a resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias, qualquer informação sobre os negócios da Sociedade, sob compromisso de sigilo exigível na defesa dos interesses comerciais da Sociedade ou do crédito individual de outro Associado;
VI) Recorrer ao Conselho de Administração, contra determinação da Diretoria Executiva que lhe traga prejuízos de qualquer ordem, dentro das normas estatutárias da Organização;
VII) Recorrer às Assembléias Gerais, de qualquer decisão do Conselho de Administração que viole direito que a lei ou o presente Estatuto Social lhe assegure, ou contrarie manifestamente o interesse social;
VIII) Examinar, na sede social, mediante solicitação por escrito à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, mas de modo a não prejudicar os serviços da Sociedade, os livros de atas de Assembléias Gerais, de reuniões do Conselho de Administração e o livro ou ficha de Matrícula/Cadastro de Associado, bem como a contabilidade e seus comprovantes;
IX) Demitir-se da Sociedade, quando lhe convier.

Parágrafo único - O Associado admitido após a convocação da Assembléia Geral, em especial, aquele que não estiver fornecendo sua produção à Sociedade nos termos do disposto no artigo 19º e suas letras, quando convocado, poderá participar da Assembléia Geral, porém sem direito a votar e a ser votado.

Artigo 19 - São obrigações dos Associados:

I) Subscrever as quotas-partes do Capital Social, de acordo com o artigo 8º, deste Estatuto Social;
II) No caso de Associado Produtor entregar, no mínimo 80% (oitenta por cento) dos produtos para cujo fornecimento se inscreveu na Cooperativa, dentro de suas condições normais e estado integral, deduzindo apenas 20% (vinte por cento) quando for de seu interesse em vender ou depositar seus produtos em outro órgão, seja de Cooperativa ou armazéns gerais ou mesmo no comercio em geral;
III) Respeitar fielmente as disposições do presente Estatuto Social, normas fixadas pelo Conselho de Administração e, mesmo quando ausente ou voto vencido, as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral;
IV) Zelar pelos interesses morais e/ou materiais da Sociedade;
V) Colaborar com o Conselho de Administração nos seus planos de desenvolvimento e expansão da Sociedade, bem como dar apoio total às iniciativas desta ou dos poderes públicos por ela endossada, que visem melhorar quantitativa ou qualitativamente a produção;
VI) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto Social, para cobertura das despesas da Sociedade;
VII) Prestar à Cooperativa, esclarecimentos relacionados com atividades que lhe facultaram associar-se;
VIII) Satisfazer pontualmente seus compromissos, morais, materiais e financeiros para com a Sociedade, contraídos quer por serviços que lhe foram prestados ou por mercadorias ou insumos que lhe foram entregues.

Parágrafo único - Para o produto ou produtos, cuja opção pela remessa ficar registrado na Cooperativa, deverá ser rigorosamente observada a obrigatoriedade pelo fornecimento, previsto no inciso “II” supra.

Artigo 20 - O Associado responde subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade, para com terceiros, até o limite do valor das quotas-partes do capital por ele subscrito e, em caso de prejuízos verificados nas operações sociais, responderá até o montante das perdas que lhe caibam, na proporção de sua participação em ditas operações; tal responsabilidade perdurará para os demitidos, eliminados e, excluídos até a aprovação pela Assembléia Geral das contas do exercício em que se deu a retirada.

Parágrafo único - A responsabilidade do Associado somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida a da Sociedade.

Artigo 21 - A demissão do Associado dar-se-á unicamente a seu pedido e se tornará efetiva mediante termo lavrado na “Ficha de Ocorrências”, assinado pelo(a) Diretor(a) Presidente ou substituto legal, e pelo demissionário, com 2 (duas) testemunhas.

Artigo 22 - Dar-se-á a exclusão do Associado:

I) Se pessoa jurídica, por sua dissolução ou liquidação de acordo com o parágrafo primeiro deste artigo;
II) Se a pessoa física, por morte ou incapacidade civil não suprida;
III) Em qualquer caso, por deixar de atender aos requisitos Estatutários de ingresso ou permanências na Cooperativa.

Parágrafo primeiro - Falecendo um Associado, passará a ser representado na Sociedade pelo seu espólio, na pessoa do inventariante, até que transitada em julgado a sentença que homologar a partilha, proceder-se-á a exclusão do falecido, Em caso de dissolução de pessoa jurídica Associada, continuará esta a ser representada pelo seu liquidante ou, sendo mais de um, pelo que for para isso designado, até o encerramento, quando se dará a exclusão.
Parágrafo segundo - As obrigações contraídas pelo Associado falecido para com a Sociedade ou oriundas de suas responsabilidades como Associado perante terceiros passam para os seus herdeiros ou sucessores.
Parágrafo terceiro - Ressalvando o disposto no parágrafo anterior, e, nos termos do “Artigo 13”, e ainda, obedecido aos termos da partilha no respectivo inventário, os herdeiros do Associado falecido têm direito ao valor realizado de suas quota-parte de capital, às sobras líquidas, aos juros e demais créditos cabíveis ao extinto, ficando ainda assegurado aos que preencherem as condições exigidas no presente Estatuto Social, o direito de serem admitidos na Sociedade.
Parágrafo quarto - A exclusão baseada no inciso "III" deste artigo obedecerá ao mesmo processo previsto no “Artigo 13” e seus parágrafos.
Parágrafo quinto - A exclusão do Associado, se tornará efetiva mediante termo lavrado na “Ficha de Ocorrências”, assinado pelo(a) Diretor(a) Presidente ou substituto legal, dando-se ciência ao excluído ou ao seu espólio, pelos meios legais, com 2 (duas) testemunhas.

Artigo 23 - Dar-se-á a eliminação do Associado: Além dos casos admitidos em lei o Conselho de Administração poderá eliminar o Associado que tenha violado ou deixado de cumprir qualquer das obrigações que lhe caibam por lei ou pelo Estatuto Social.

            Parágrafo único - A eliminação do Associado, se tornará efetiva mediante termo lavrado na “Ficha de Ocorrências”, assinado pelo(a) Diretor(a) Presidente ou substituto legal, dando-se ciência ao eliminado, pelos meios legais, com 2 (duas) testemunhas.


Capítulo V

Das Assembléias Gerais 

Disposições Gerais

Artigo 24 - Dentro dos limites legais e Estatutários a Assembléia Geral é o Fórum da Administração da Sociedade, com poderes para tomar as resoluções que julgar convenientes ao seu desenvolvimento e à defesa de seus interesses. Suas deliberações vinculam a todos Associados, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 25 - As Assembléias Gerais convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em primeira convocação, mediante editais afixados em locais visíveis nas principais dependências da Sociedade e publicados uma, duas ou três vezes nos meios de comunicação do Estado de Roraima.

Parágrafo único - As Assembléias Gerais Ordinárias devem ser publicadas com 15 (quinze) dias corridos de antecedência; as Assembléias Gerais Extraordinárias com 10 (dez) dias corridos de antecedência.

Artigo 26 - Os editais de convocação deverão conter:

I) Denominação da Sociedade, seguida pela expressão "Convocação de Assembléia Geral", com especificação de se tratar de Ordinária ou Extraordinária;
II) O dia e hora da reunião em cada convocação, assim como o local de sua realização, o qual salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
III) Ordem dos trabalhos do dia, com as devidas especificações;
IV) O número de Associados com direito a voto, existentes na data da expedição do edital, para efeito de cálculo do quorum de instalação e apreciação do critério de representação;
V) A assinatura do responsável ou dos responsáveis pela convocação.

Artigo 27 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto legal, ou pelo Conselho Fiscal ou nos termos do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único - Um quinto (1/5) do número de Associados em pleno gozo de seus direitos, pode solicitar a convocação da Assembléia Geral, que será feita pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto legal, no prazo de 30 dias. Findo esse prazo, sem que a convocação tenha sido feita, os próprios Associados poderão fazê-la, caso em que o respectivo edital será assinado pelos 4 (quatro) primeiros signatários da solicitação.

Artigo 28 - As Assembléias Gerais podem se realizar em segunda convocação ou em terceira, no mesmo dia da primeira, desde que entre uma e outra haja o prazo mínimo de 20 (vinte) minutos, devendo esta circunstância constar expressamente no edital, que pode ser um só para várias convocações.

Artigo 29 - O "quorum" de instalação da Assembléia Geral será o seguinte: dois terços (2/3) do número de associados em primeira convocação; metade mais um (1/2+1) na segunda; e no mínimo cinco (5) Associados em terceira. Se os dois terços (2/3) ou a metade do número de Associados for fração considerar-se-á como tal a unidade imediatamente seguinte.

Parágrafo único - A Sociedade manterá um livro ou folhas com termo de abertura rubricado pelo Diretor Presidente, no qual em cada convocação, os Associados porão suas assinaturas e respectivos números de matrícula, registrando a sua presença.

Artigo 30 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, com o auxilio dos demais membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e por colaboradores do quadro administrativo e técnico da Sociedade, sendo por ele convidados a participar da mesma, os ocupantes de cargos sociais presentes, salvo quando não tiver sido por ele convocado ou na hipótese do parágrafo primeiro deste artigo, caso estes em que a Presidência caberá ao Associado escolhido na ocasião pelo plenário.

Parágrafo primeiro - O Presidente do Conselho de Administração, membros da Diretoria Executiva, Membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e funcionários, não poderão presidir os trabalhos, nem terão direitos de voto, podendo, porém, participar dos debates, quando a Assembléia estiver deliberando sobre o relatório e contas de sua gestão, cuja presidência caberá ao Associado escolhido pela assembléia na ocasião. O presidente escolhido pela assembléia escolherá um Associado entre os presentes, para na qualidade de secretário, compor a mesa diretora dos trabalhos.
Parágrafo segundo - Nos trabalhos das Assembléias Gerais lavrar-se-á ata em livro próprio, aberto pelo Presidente do Conselho de Administração, com suas folhas rubricadas. A ata será redigida sob a coordenação do Diretor Administrativo Financeiro, assinada pelos membros da mesa diretora dos trabalhos e por uma comissão de Associados presentes à Assembléia, designados pelo plenário, no mínimo de 5 (cinco) Associados aptos aos direitos e deveres.
Parágrafo terceiro - Na ausência do Diretor Administrativo Financeiro e de seu substituto, o Presidente do Conselho de Administração convidará outro Associado ou um colaborador para secretariar “ad hoc” os trabalhos e lavrar a respectiva Ata.

Artigo 31 - É da competência das Assembléias Gerais a destituição dos membros do Conselho de Administração e/ou do Conselho Fiscal, em face de causas que justifiquem, observando-se o disposto no Artigo 43.

Dos sistemas de votação e de eleições.

Artigo 32 - Somente um processo de votação é admitido nas Assembléias Gerais:

I) O Voto será Secreto.

Artigo 33 - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos Associados presentes, cabendo apenas um voto a cada Associado em pleno gozo de seus direitos sociais.

Artigo 34 - Qualquer Associado, pessoa física, exceto aqueles enumerados no inciso “III” do art. 17 e no Parágrafo primeiro, em pleno gozo de seus direitos e deveres, e, satisfeitas as demais condições previstas em lei ou neste Estatuto Social, poderá concorrer a eleições para o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal da Sociedade.

Artigo 35 - Nas eleições para o Conselho de Administração ou para Conselho Fiscal, os candidatos mencionarão na sua inscrição individual, se estão concorrendo para eleição do Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, e se apresentarão para registro na secretaria da Sociedade, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, nas eleições para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal.

Artigo 36 - Nos trabalhos de eleição, não poderá fazer parte da mesa diretora nenhum dos candidatos inscritos ou seus parentes até o primeiro grau, em linha reta ou colateral.

Parágrafo único - A apuração dos votos será feita por uma comissão de três Associados escolhidos pela Assembléia Geral no início dos trabalhos da eleição, e, da qual não poderá participar nenhum dos candidatos ou seus parentes até o primeiro grau em linha reta ou colateral.
Artigo 37 - Serão proclamados eleitos, dos inscritos, os 9 (nove) primeiros colocados, hierarquicamente, para o Conselho de Administração e os 3 (três) primeiros, hierarquicamente, dos inscritos para o Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro - Se houver empate, decidir-se-á por sorteio.
Parágrafo segundo - Prescreverá em 4 (quatro) anos, a ação para anular as deliberações das Assembléias Gerais viciadas de erro, dolo, fraude, simulação ou tomadas como violação da lei ou do presente Estatuto Social, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada.

Assembléias Gerais Ordinárias.

Artigo 38 - A Assembléia Geral Ordinária que se realizará, obrigatoriamente uma vez por ano, até o dia 31 de março, após o término do ano social, deliberará sobre os seguintes assuntos:

I) Prestação de contas da Diretoria Executiva, compreendendo relatório da gestão, balanço patrimonial, demonstração das contas de sobras e perdas, e, parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
II) Destinação das sobras ou rateios dos prejuízos, depois de deduzidos, no primeiro caso, juros sobre capital realizado, o fundo de reserva, de Assistência Técnica Educacional e Social, assim como outros fundos instituídos ou que se instituírem na ocasião;
III) Eleição do Conselho Fiscal e, quando for o caso, o do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
IV) Quaisquer outros assuntos de interesse social, excluindo os de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária;
V) Fixação de honorários, gratificações e cédulas de presença dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro - A aprovação do relatório de gestão, balanço e contas da Diretoria Executiva, desoneram seus componentes de responsabilidades, ressalvadas de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da lei ou deste Estatuto Social.
Parágrafo segundo - Nas Assembléias Gerais lavrar-se-ão Ata em livro próprio que serão assinadas pela mesa diretora dos trabalhos e por uma comissão composta de, no mínimo 5 (cinco) Associados, indicados pelo plenário.

Assembléias Gerais Extraordinárias

Artigo 39 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que regularmente convocada, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade, desde que mencionado no Edital de Convocação.



Artigo 40 - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária:

I) Reforma do Estatuto Social;
II) Fusão, incorporação ou desmembramento;
III) Ampliação dos objetivos da Sociedade;
IV) Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de liquidante;
V) Deliberação sobre as contas do liquidante.

Parágrafo único - Serão necessários, pelo menos, os votos da maioria simples do número de Associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.


Capítulo VI

Do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Colaboradores

Conselho de Administração

Artigo 41 - A Sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto de 9 (nove) membros, que poderão ser eleitos na Assembléia Geral de Constituição, e/ou na Assembléia Geral Ordinária que será realizada no primeiro trimestre de cada ano, para um mandato de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Não poderão compor o Conselho de Administração, parentes entre si até o 1º grau em linha reta ou colateral.

Artigo 42 - Dentre os membros do Conselho de Administração, eleitos, serão escolhidos os(as) Diretores(as) Executivos(as), o que acontecerá em reunião especial do Conselho de Administração, a ser realizada em um prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da posse dos Conselheiros, devendo sua composição obedecer ao disposto no artigo 51 do presente Estatuto Social.

Parágrafo primeiro - A escolha dos componentes da Diretoria Executiva será por escrutínio secreto.
Parágrafo segundo - O cargo de Presidente do Conselho de Administração será exercido pelo(a) Diretor(a) Presidente da Diretoria Executiva, e na falta deste(a) será por um(a) Conselheiro(a) escolhido(a) por maioria simples dos presentes, para cada reunião, cujo mandato terminará com o encerramento da mesma.

Artigo 43 - Considera-se vago, por renuncia, o cargo de Conselheiro(a) que não tomar posse dentro de 30 (trinta) dias contados da data da Assembléia Geral que o elegeu, sem motivo justificado.

Artigo 44 - Considera-se vago por renuncia o cargo de Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, injustificadamente.

Parágrafo único - Se em quaisquer dos casos de afastamento definitivo previsto neste Estatuto ocorrer diminuição do Conselho de Administração cujo número de membros fique a quem de dois terços (2/3) de seu total, deverá ser recorrido à Assembléia Geral para preenchimento das vagas, cujo mandato coincidirá com os dos demais membros.
Artigo 45 - Pelo voto da maioria dos Associados presente à Assembléia Geral será destituído do cargo o(a) Conselheiro(a) que:

I) Tenha perdido qualquer das condições exigidas pelo presente Estatuto Social para candidatar-se à eleição e ou empossar-se no cargo;
II) Tenha praticado ato desabonador de sua conduta ou que prejudique os interesses econômicos ou morais da Sociedade, assim consideradas por deliberação do Conselho de Administração;
III) Tenha aceitado cargo, mandato ou função considerado por deliberação do Conselho de Administração incompatível com os interesses sociais.

Parágrafo único - O Associado que for destituído por força deste artigo, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo na Sociedade, enquanto perdurarem os motivos que provocaram a destituição.

Artigo 46 - Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído por deliberação do Conselho de Administração, em reunião especialmente convocada para esse fim, com aprovação por maioria simples do Conselho de Administração.

Parágrafo primeiro - Em caso de afastamento, ausência ou impedimento de algum membro da Diretoria Executiva, pelo período de até 30 (trinta) dias, a sua substituição será, obrigatoriamente, na forma do artigo 54.
Parágrafo segundo - Quando o afastamento, ausência ou impedimento for superior a 30 (trinta) dias, a substituição do membro da Diretoria executiva será por indicação do Conselho de Administração.
Parágrafo terceiro - Em caso de vagância definitiva de alguma Diretoria, em decorrência do disposto neste artigo, a escolha do(a) novo(a) Diretor(a) será efetuada pelo Conselho de Administração dentre de seus próprios membros.

Artigo 47 - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos, contados da eleição e posse, sendo permitido a reeleição, de no máximo, para mais um mandato.

Parágrafo único - Será permitida a reeleição da Diretoria Executiva na mesma condição permitida aos membros do Conselho de Administração.

Artigo 48 – O Conselho de Administração decidirá os valores das remunerações mensais dos membros titulares da Diretoria Executiva, desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros na Sociedade.

Parágrafo primeiro – O valor individual da remuneração dos membros da Diretoria Executiva será decidido na primeira reunião mensal após a posse do Conselho de Administração.
Parágrafo segundo - Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados mensalmente. Porém, havendo disponibilidade financeira na Cooperativa, poderão receber uma verba de representação pelas reuniões, através de uma cédula de presença. As despesas deste Conselho, quando ocorrerem, para tratar de quaisquer assuntos de interesse da Sociedade serão de responsabilidade da Cooperativa, e serão levadas a débito da conta de "Despesas Gerais".

Artigo 49 - O Conselho de Administração é o órgão deliberativo representativo dos interesses comuns dos Associados, cujo principal objetivo é zelar pela segurança e favorável evolução dos negócios da organização.

Artigo 50 - O Conselho de Administração em conjunto com a Diretoria Executiva participará representando a Cooperativa em reuniões técnicas e políticas junto aos diversos órgãos de interesse da classe produtora e da própria Cooperativa.

Artigo 51 - O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, em dia a ser previamente marcado por seus próprios membros, ou extraordinariamente sempre que convocados pelo Presidente do Conselho.

Parágrafo primeiro - Quando ocorrer empate na votação caberá ao(a) Presidente do Conselho de Administração dar o voto para desempate (Minerva), o que deverá ficar consignado na Ata.
Parágrafo segundo - Os membros do Conselho de Administração ausentes ou vencidos por maioria dos votos, deverão acatar e respeitar as decisões regularmente tomadas pelos presentes às reuniões.

Diretoria Executiva

Artigo 52 - A Diretoria Executiva é o órgão de Administração da Sociedade com todos os poderes para tomar as decisões necessárias à evolução dos negócios da Sociedade, respaldada nas decisões do Conselho de Administração. Será composta de 5 (cinco) membros escolhidos entre os do Conselho de Administração, na forma do artigo 42 e seus parágrafos.

Artigo 53 - A Diretoria Executiva que se reunirá ordinariamente uma vez por mês em dia pré-estabelecido pela mesma e, extraordinariamente sempre que necessário, estará assim distribuída:

I) Diretor(a) Presidente;
II) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a);
III) Diretor(a) de Produção;
IV) Diretor(a) de Projetos;
V) Diretor(a) de Comunicação e Informática.

Artigo 54 - Dentro das condições de membros da Diretoria Executiva, são atribuições dos Diretores Executivos:

Diretor(a) Presidente:

I) Convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais da Sociedade;
II) Convocar extraordinariamente o Conselho de Administração;
III) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele;
IV) Assinar em conjunto com o(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), os Contratos, Convênios, Escrituras ou quaisquer documentos que possam onerar a Sociedade;
V) Assinar em conjunto com o(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), cheques, ordens e outros títulos que importem movimentação de fundos da Sociedade, bem como individualmente, os títulos nominativos dos Associados e os termos de admissão, demissão, eliminação e exclusão no livro ou ficha de matrícula;
VI) Assinar correspondências da Sociedade;
VII) Mandar elaborar os relatórios anuais, que deverão ser submetidos às Assembléias Gerais, com a demonstração do estado econômico da Sociedade;
VIII) Coordenar e controlar as atividades de execução de metas, diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho de Administração;
IX) Exercer autoridade deliberativa dentro de seu cargo de coordenação e fiscalização em todo âmbito administrativo, financeiro, desenvolvimento tecnológico e social da Sociedade respeitada às determinações legais, da Assembléia Geral, deste Estatuto Social e do Conselho de Administração;
X) Organizar e superintender a seleção de pessoal e fazer admissões necessárias, ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva e segundo o desenvolvimento e necessidade, contratar pessoal técnico especializado para compor a estrutura fixa da Cooperativa;
XI) Outorgar, juntamente com o(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), procurações destinadas a facilitar atos administrativos ou defender os interesses da organização;
XII) Substituir, prioritariamente, qualquer membro da Diretoria Executiva em suas faltas ou impedimentos, desde que não ultrapassem 30 (trinta) dias;
XIII) Responder, perante o Conselho de Administração e a Assembléia Geral, pelas ações adotadas pela Diretoria Executiva, ou pessoal contratado para execução dos objetivos da Sociedade.

Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a):

I) Assinar, com o(a) Diretor(a) Presidente, cheques, Escrituras, Títulos ou quaisquer documentos que venham onerar a Sociedade;
II) Mandar minutar e redigir as atas das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração;
III) Assinar, na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Presidente, correspondências da Sociedade;
IV) Substituir, por delegação do(a) Diretor(a) Presidente, outros membros da Diretoria Executiva em suas ausências ou impedimentos, desde que não ultrapassem 30 (trinta) dias;
V) Coordenar, fazer executar e supervisionar o movimento financeiro da Sociedade, determinando as ações necessárias aos interesses da Sociedade, ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva;
VI) Coordenar e supervisionar o sistema de transportes da organização;
VII) Participar, com o(a) Diretor(a) Presidente(a), da seleção, admissão e demissão de pessoal, bem assim nas contratações técnicas que se fizerem necessárias;
VIII) Na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Presidente, ou por delegação desse(a), estabelecer critérios e mecanismos que possibilitem atingir a eficiência nos controles internos e administrativos da Sociedade;
IX) Deliberar conjuntamente com o(a) Diretor(a) Presidente sobre a contratação de serviço independente de auditoria contábil e econômica financeira operacional, credenciado pela O. C. B. – Organização das Cooperativas do Brasil, e implantação de auditoria interna, com aprovação do Conselho de Administração;
X) Deliberar sobre as providências necessárias para que as informações gerenciais, os demonstrativos mensais, inclusive os balancetes da contabilidade, sejam apresentados à Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal no devido tempo, como ferramenta de apoio às tomadas de decisões táticas e estratégicas da Sociedade.

Diretor(a) de Produção:

I) Coordenar, fazer executar e controlar a execução de todos os trabalhos dos órgãos técnicos de produção e comercialização da Cooperativa, dentro das normas traçadas pelo Conselho de Administração;
II) Assinar, em conjunto com o(a) Diretor(a) Presidente, na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), e/ou vice-versa, os Contratos, Escrituras ou quaisquer documentos que possam onerar a Sociedade;
III) Assinar, em conjunto com o(a) Diretor(a) Presidente, na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), e/ou vice-versa, cheques e outros títulos que importem em movimentação de fundos;
IV) Assinar, na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Presidente(a) e do(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), correspondências da Sociedade;
V) Participar, juntamente com o(a) Diretor(a) Presidente(a), na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), e/ou vice-versa, da seleção, admissão e demissão de pessoal, bem assim nas contratações técnicas que se fizerem necessárias;
VI) Substituir o(a) Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a), em sua ausência ou impedimento, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias;
VII) Na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Presidente, ou por delegação desse(a), estabelecer critérios e metodologias de pesquisas de mercado para aquisição de matéria-prima, insumos agropecuários, máquinas e equipamentos e outras mercadorias de consumo da Sociedade ou para venda aos Associados;
VIII) Na ausência ou impedimento do(a) Diretor(a) Presidente, ou por delegação desse(a), estabelecer critérios e metodologia de colocação e venda dos produtos que a Sociedade estiver recebendo de seus Associados e daqueles que estiverem sendo produzidos ou industrializados pela própria Sociedade dentro dos padrões de qualidade;
IX) Coordenar a captação técnica dos produtos que a Sociedade estiver recebendo dos Associados, acompanhando-os em todas as fases de preparo e comercialização.

Diretor(a) de Projetos:

I) Coordenar todos os trabalhos relacionados às áreas Técnicas e de Projetos de florestamento, reflorestamentos, fruticultura e outros de interesse da Cooperativa;
II) Por delegação do(a) Diretor(a) Presidente, pesquisar as fontes para captação de recursos externos que serão usados no beneficio e fortalecimento da Cooperativa e dos Associados desta, através de convênios públicos ou privados; acordos de cooperação técnica; financiamentos; doações; e, outros que possam beneficiar a Sociedade.

Diretor(a) de Comunicação e Informática:

I) Coordenar todos os trabalhos relacionados às áreas de Informática, Comunicação e Marketing, e outros afins, de interesse da Cooperativa;

Artigo 55 - Os Diretores Executivos não são responsáveis pelas obrigações que contrariem em nome da Sociedade, mas respondem solidariamente entre si pelos prejuízos que ocasionarem, em casos de dolo, fraude ou má fé.

Parágrafo único - Os participantes de atos ou operações sociais em que se oculte a natureza da Sociedade podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Colaboradores

Artigo 56 - Os cargos de Colaboradores serão ocupados por pessoal contratado no regime CLT, pela Sociedade, e terão a responsabilidade dentro dos princípios legais, estatutários e das normas e instruções, cumprir e fazer cumprir e executar as decisões tomadas pela Diretoria Executiva, cabendo-lhe entre outras, por delegação expressa destas, as seguintes atribuições:

I) Assessorar a Diretoria Executiva no planejamento e na organização das atividades da Cooperativa e apresentar a esta os estudos e sugestões que julgar convenientes ao aprimoramento administrativo, êxito das operações e desenvolvimento tecnológico da Sociedade e de seus Associados.

Parágrafo único – Os Colaboradores/Empregados e seus dependentes, poderão gozar dos direitos estabelecidos no “FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social”.


Capítulo VII

Dos Manuais Internos e Conselho Fiscal

Manuais Internos.

Artigo 57 - A Administração da Cooperativa contará com o manual de normas e procedimentos, onde estarão formalizadas as regras operacionais básicas a serem obedecidas.

Parágrafo primeiro - A instituição, alteração e revogação das Normas e Procedimentos serão de competência do Conselho de Administração, com aprovação de maioria simples de seus membros.
Parágrafo segundo - O descumprimento das normas e procedimentos se caracteriza como falta grave, acarretando punições severas aos envolvidos.

Artigo 58 - A Administração da Cooperativa contará também com o manual de Instruções Administrativas onde estarão formalizadas as determinações específicas da Diretoria Executiva aos diversos setores da Sociedade.

Parágrafo primeiro - A Instituição, alteração e revogação das Instruções Administrativas serão de competência do Diretor Presidente e do Diretor da área específica.
Parágrafo segundo - O não cumprimento das instruções administrativas acarretará punições dos Associados ou Colaboradores envolvidos.

Conselho Fiscal.

Artigo 59 - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral Ordinária com mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição para mais 1 (um) mandato de igual período.

Artigo 60 - O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede da Sociedade quando regularmente convocado.

Parágrafo único - Podem convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal, quaisquer de seus membros, o Diretor Presidente da Sociedade, ou a Assembléia Geral.

Artigo 61 - Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições previstas em lei ou neste Estatuto Social, exercerem assiduamente a fiscalização sobre os negócios da Sociedade, e especialmente:

I) Examinar a qualquer tempo, sem qualquer restrição, os livros, documentos e correspondências da Sociedade;
II) Promover inquéritos de qualquer natureza na apuração de eventuais irregularidades;
III) Tomar conhecimento dos balancetes mensais da contabilidade e verificar o estado do caixa, emitindo parecer conclusivo;
IV) Apresentar parecer conclusivo sobre o relatório da Diretoria Executiva, a serem submetidos às Assembléias Gerais;
IV) Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados mensalmente. Porém, havendo disponibilidade financeira na Cooperativa, poderão receber uma verba de representação, com valores a serem definidos pelo Conselho de Administração, pelas reuniões realizadas, através de uma “cédula de presença”. As despesas deste Conselho serão levadas a débito da conta de "Despesas Gerais".


Capítulo VIII

Do Voto e sua representação

O Voto e sua representação

Artigo 62 - O Associado pessoa física, presente às Assembléias Gerais, em pleno gozo de seus direitos e deveres, e, de acordo com as normas estatutárias, tem direito apenas a um voto, independente do número das suas quotas-partes do Capital Social.

Parágrafo primeiro - Os representantes legais da pessoa jurídica e condomínios associados podem votar, mas só poderão ser votados se forem igualmente Associados como pessoa física.
            Parágrafo segundo – Não será permitida a representação por meio de mandatário.


Capítulo IX

Do balanço, sobras, Fundos e Perdas

Artigo 63 - No dia 31 de dezembro, de cada ano, será levantado o balanço geral das operações da Sociedade incluindo o demonstrativo das sobras e perdas apuradas no exercício, da Cooperativa, e das sobras líquidas apuradas serão deduzidas as percentagens abaixo descriminadas, na seguinte ordem:
I) 20% (vinte por cento) para Fundo de Reserva Legal;
II) 20% (vinte por cento) para Fundo de Desenvolvimento;
III) 10% (dez por cento) para Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social.

Parágrafo primeiro - Os fundos enumerados neste artigo, ou outros que venham a ser criado, são indivisíveis entre os Associados.
Parágrafo segundo - As sobras líquidas apuradas, após as deduções dos Fundos descritos nos incisos I, II e III, poderão ser distribuídas aos Associados, na proporção do volume das operações que tenham realizado com a Cooperativa, naquele ano civil, salvo por decisão diversa das Assembléias Gerais.
Parágrafo terceiro - Para o disposto no parágrafo primeiro, as despesas da Sociedade serão levantadas separadamente, rateando-se pelas secções ou departamentos aquelas que lhes forem comuns.

Artigo 64 - O Fundo de Reserva Legal, constituído das importâncias deduzidas dos balanços, da reversão e a que se refere o artigo e quaisquer dotações, se destina a reparar perdas eventuais da Sociedade e atender as necessidades de introdução de novas instalações, máquinas e equipamentos ou à reposição dos existentes.

Parágrafo único - As perdas eventuais que não tenham cobertura do fundo de reserva serão rateadas entre os Associados na proporção e limite previsto no artigo 19.

Artigo 65 - O Fundo de Desenvolvimento pode ser aplicado em todas as iniciativas que dizem respeito ao desenvolvimento econômico e social da Cooperativa, podendo ser aumentado além do percentual fixado pela letra b, do artigo 63, deste Estatuto Social, também por auxílios, donativos e outras fontes.

Artigo 66 - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social será destinado à prestação de assistências aos Associados e seus dependentes, e aos Colaboradores e seus dependentes, nos termos das normas traçadas pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração.

Artigo 67 - No caso de dissolução e liquidação da Sociedade, o Fundo de Reserva Legal, Fundo de Desenvolvimento e o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social que não são distribuíveis aos Associados, serão destinados de acordo com as leis em vigor ou na falta destas, de acordo com o que as Assembléias Gerais resolver.

Artigo 68 - Somente poderão ser criados novos fundos, por deliberação das Assembléia Gerais.

Artigo 69 - A fim de que a Cooperativa não fique acéfala, aos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que tiverem seus mandados findos ao encerrar-se o exercício social, funcionarão validamente até a posse dos novos mandatários eleitos pela Assembléia Geral.
Capítulo X

Das disposições Gerais e Transitórias

Artigo 70 - A Sociedade deverá ter os seguintes livros:

I) De Proposta de Associação;
II) De Matrícula/Cadastro de Associado(a);
III) De termo de Adesão de Associado(a) e Integralização do Capital Social;
IV) De Ocorrências;
V) De Atas das Assembléias gerais;
VI) De Atas de reuniões da Diretoria Executiva e Conselho de Administração;
VII) De Atas do Conselho Fiscal;
VIII) De presença dos Associados nas Assembléias gerais;
IX) Os obrigatórios fixados por determinação de leis fiscais, contábeis e outros.

Parágrafo primeiro - É facultado a adoção de livros, folhas soltas ou fichas.
Parágrafo segundo – É obrigatório o armazenamento, em arquivo digital, de todas as informações que serão alimentadas nos livros do “Artigo 70” e seus incisos.

Artigo 71 - No livro ou ficha de Matrícula/Cadastro de Associado, os Associados serão inscritos por ordem numérica  e cronológica de admissão, nele constando:

I) Foto, nome do Associado, endereço, telefone, CEP, número do CPF, número e órgão expedidor da Cédula de Identidade, número do Título de Eleitor, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, nome dos pais, profissão, escolaridade, curso, conselho regional, número de inscrição do INSS, número de inscrição no ISS, estado civil, sexo,  nome do cônjuge, informações da conta bancária e nome dos dependentes;
II) A data de sua admissão e, quando for o caso, a de sua demissão, eliminação ou exclusão;
III) Averbação do capital Social com a conta corrente em que serão depositadas as respectivas quotas-partes do Capital Social.

Artigo 72 - Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ou, a critério deste, Assembléias Gerais, com base na legislação em vigor.

Artigo 73 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, mas se no caso a Reforma implicar na transformação da Cooperativa em qualquer outro tipo de Sociedade, será obrigatório proceder a sua dissolução e competente liquidação.

Artigo 74 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembléia Geral de Constituição da COOPREFLORESTAR – Cooperativa de Reflorestamento de Roraima, realizada no dia 19 de janeiro de 2008, cujo conteúdo da reunião foi transcrito para o Livro de Atas, sendo a “lista de freqüência” devidamente assinada por todos os presentes.

Boa Vista – Roraima, 19 de janeiro de 2008.



ANEXO I

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  ELEITO  PARA O 1.º MANDATO

 

Nº DA MATRÍCULA


 

TOTAL DE

VOTOS


 

 

NOME




TÍTULO


RUBRICAS



Primeiro(a) Conselheiro(a)




Segundo(a) Conselheiro(a)




Terceiro(a) Conselheiro(a)




Quarto(a) Conselheiro(a)




Quinto(a) Conselheiro(a)

 

 

 

Sexto(a) Conselheiro(a)

 

 

 

Sétimo(a) Conselheiro(a)

 

 

 

Oitavo(a) Conselheiro(a)

 

 

 

Nono(a) Conselheiro(a)






CONSELHO FISCAL  ELEITO  PARA O 1.º MANDATO

 

Nº DA MATRÍCULA


 

TOTAL DE

VOTOS


 


NOME




TÍTULO


RUBRICAS



Primeiro(a) Conselheiro(a)




Segundo(a) Conselheiro(a)




Terceiro(a) Conselheiro(a)













ANEXO II

PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO


nome do(a) proponente:
endereço:
bairro:
tel.(    )               
cidade:
uf:
cep.:
cpf:
Id. rg.                  ssp-
tít. eleitor:               seção:       zona:  
data  nasc. ___/___/____
naturalidade: 
nacionalidade:
pai:
mãe:
profissão:
escolaridade:
curso:
cons. reg.                  
inscr. inss:
inscr. iss:
estado civil:
sexo: f(  )m(  )
cônjuge:
conta bancária: n.º                    - banco:                       - ag.:         
n.º de dependentes: (      )
1 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
2 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
3 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
4 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
5 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
Atenção: Considera-se dependente: Esposa sem rendimento ou quando declarar em conjunto; companheira(o) desde que: exista impedimento legal para o casamento, viva em comum há no mínimo 2(dois) anos, tenha sido incluída(o) entre seus dependentes no instituto da previdência social; filho, enteado ou menor pobre que o contribuinte crie e eduque e tenha menos de 21 anos, tenha até 24 anos e esteja cursando o nível superior, não tenha rendimentos próprios; filha ou enteada, que seja solteira ou viuva sem rendimentos próprios e sem arrimo, ou ainda, tenha sido abandonada sem recursos pelo marido; pais ou avós incapacitados para o trabalho; netos ou bisnetos menores ou inválidos, sem arrimo de seus pais; filho ou irmão inválido e incapaz para o trabalho.
associado abonador(1)-matr. n.º            - assinatura:
associado abonador(2)-matr. n.º            - assinatura:
decisão: aceito(   ) não aceito(   )                                                       reunião do dia:  ___/___/____
_______________________   
                                                                    diretor(a) presidente             

Termo de responsabilidade e declaração de desimpedimento

Senhor(a) Diretor(a) Presidente,

       Sirvo-me da presente, para solicitar de Vossa Senhoria, a minha aceitação no quadro de Associados da COOPREFLORESTARR – Cooperativa de Reflorestamento de Roraima. Informo todos os dados acima, que servirão para a minha Ficha de Matrícula/Cadastro, afirmo que todos são verdadeiros.
       Declaro que conheço e aprovo todos os dispositivos estabelecidos pelo Estatuto Social da Organização, bem como a legislação que rege as Sociedades Cooperativas.
       Declaro ainda, para fins de direito, que não sou pessoa impedida por lei ou condenada à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concurso, peculato, ou contra à economia popular, à fé pública, à propriedade, nos termos do artigo 51 da Lei 5764/71.

Boa Vista - RR,
_________________________________________________________
Assinatura do(a) Proponente


protocolo de recebimento: dia _____/_____/______         _____________________
                                                                                                                           rubrica  responsável



















ANEXO III

                                        

FICHA DE MATRÍCULA/CADASTRO DE ASSOCIADO

MATRÍCULA N.º ________




 
        Foto 3x4


Nome do Associado:

endereço:
bairro:
tel.(    )               
cidade:
uf:
cep.:
cpf:
Id. rg.                  ssp-
tít. eleitor:               seção:       zona:  
data  nasc. ___/___/____
naturalidade: 
nacionalidade:
pai:
mãe:
profissão:
escolaridade:
curso:
cons. reg.                  
inscr. inss:
inscr. iss:
estado civil:
sexo: f(  )m(  )
cônjuge:
Data de Admissão:
Data do Desligamento:                            
(   ) Demissão (   ) Exclusão (   ) Eliminação
conta bancária: n.º                    - banco:                       - ag.      
n.º de dependentes: (       )
1 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
2 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
3 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
4 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____
5 - ________________________________ parentesco: _________ nasc.: ___/___/____

















Boa Vista - RR,
_________________________________         ____________________________
          assinatura do(a) associado(a)                                 Diretor(a) Presidente


AVERBAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

data de admissão: ___/___/____
quotas-partes subscritas/realizadas:          (                            )
conta bancária do capital social - n.º                          - banco:                                       - ag.:
quotas-partes transferidas entre associados
recebidas
de
associado
matrícula
transferidas
para
associado
matrícula














Termo de Transferência: Pelo presente, ficam, neste ato, transferidos, em quantidade acima descrita, e valor global correspondentes aos termos dos artigos e parágrafos do “Capítulo III – Do Capital Social”, deste Estatuto Social, as Quotas-Partes do Capital Social entre os Associados referenciados. Para a efetiva transferência, faz-se necessário a aprovação do Conselho de Administração, conforme termos do “Parágrafo único” do “Artigo 12” do Estatuto Social da Cooperativa aprovado em Assembléia Geral de Constituição de 19 de janeiro de 2008.

Boa Vista-RR,

De acordo: ____________________________  De acordo:______________________________
                            Associado – Matrícula:                                        Associado – Matrícula:

De acordo: ____________________________ Autorizado:______________________________
                               Diretor(a) Presidente                                 Pelo Conselho de Administração
 ANEXO IV


TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIADO(A) E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL



nome do associado:

matrícula n.º

endereço:

bairro:

tel.(    )               

cidade:

uf:

cep.:

cpf:

Id. rg.                  ssp-

tít. eleitor:               seção:       zona:  

data  nasc. ___/___/____

naturalidade: 

nacionalidade:

estado civil:

sexo: f(  )m(  )

cônjuge:

profissão:

especialização:

      Pelo presente TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIADO(a), aceito participar da COOPREFLORESTARR – Cooperativa de Reflorestamento de Roraima, como associado, sem nenhum vínculo de emprego com a Organização.
       Declaro conhecer todos os Capítulos e artigos do Estatuto Social da Cooperativa, aprovado na Assembléia Geral de constituição de 19 de janeiro de 2008, bem como a Lei 9.764/71, que rege as Sociedades Cooperativas.
               Na oportunidade, solicito integralizar minhas quotas-partes do Capital Social da seguinte forma:
subscrição (total de quotas-partes)
valor de 1(uma) quota-parte
total do capital subscrito R$

R$ 1,00

integralização R$ (*)
realizado a vista R$ (*)    
realizado a prazo R$(*)
saldo a realizar R$




a realizar R$  
1.ª parcela-:       /        /
valor R$
saldo R$
a realizar R$
2.ª parcela:        /        /
valor R$
saldo R$
a realizar R$
3.ª parcela:        /        /
valor R$
saldo R$
a realizar R$
4.ª parcela:        /        /
valor R$
saldo R$
a realizar R$
5.ª parcela:        /        /
valor R$
saldo R$



















(*) débito – (*) crédito a vista – (*) crédito a prazo, só baixar as parcelas pagas.
conta bancária  (capital social ): n.º                    - banco:                                    - agência:
titular: COOPREFLORESTARR – Cooperativa de Reflorestamento de Roraima
OBS: Quantidade mínima de quotas-partes para subscrição e integralização: = 500 (quinhentas).

Boa Vista - RR,

______________________________________________   
                                             associado(a)                                                         
De acordo:
                                                           ___________________________
                                                                     diretor(a) presidente
ANEXO V
RECIBO DE PAGAMENTO

            Recebemos de                                                                    , CPF.                          ,
Matrícula nº.          , a importância de R$              (                                                  ),
referente ao pagamento: (  ) total  (  ) parcial(*),  do seu Capital Social, objeto de obrigação ao ingresso de Associados na Cooperativa, equivalente a    (    ) Quotas-Partes subscritas no seu “Termo de Adesão de Associado(a) e Integralização do Capital Social”. Tal importância será depositada na conta corrente de nº.              , Agência           , Banco                             , tendo como titular a COOPREFLORESTARR – Cooperativa de Reflorestamento de Roraima.
            Para maior clareza e devidos fins de direito, firmamos o presente recibo que será assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

(*) 1ª parcela (  ), 2ª parcela (  ), 3ª parcela (  ), 4ª parcela (  ), 5ª parcela (  )

Boa Vista – RR,

___________________________       __________________________________
            Diretor(a) Presidente                 Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a)



RECIBO DE PAGAMENTO

            Recebemos de                                                                    , CPF.                          ,
Matrícula nº.          , a importância de R$              (                                                  ),
referente ao pagamento: (  ) total  (  ) parcial(*),  do seu Capital Social, objeto de obrigação ao ingresso de Associados na Cooperativa, equivalente a    (    ) Quotas-Partes subscritas no seu “Termo de Adesão de Associado(a) e Integralização do Capital Social”. Tal importância será depositada na conta corrente de nº.              , Agência           , Banco                             , tendo como titular a COOPREFLORESTARR – Cooperativa de Reflorestamento de Roraima.
            Para maior clareza e devidos fins de direito, firmamos o presente recibo que será assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

(*) 1ª parcela (  ), 2ª parcela (  ), 3ª parcela (  ), 4ª parcela (  ), 5ª parcela (  )

Boa Vista – RR,

___________________________       __________________________________
            Diretor(a) Presidente                 Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro(a)
ANEXO VI

FICHA DE OCORRÊNCIAS



nome do associado:

matrícula n.º

endereço:

bairro:

tel.(    )               

cidade:

uf:

cep.:

cpf:

Id. rg.                  ssp-

tít. eleitor:               seção:       zona:  

data  nasc. ___/___/____

naturalidade: 

nacionalidade:











OCORRÊNCIAS


TIPO
DATA
MOTIVOS

1.ª advertência





2.ª advertência





eliminação





exclusão




demissão
(Só a pedido do associado)









Boa Vista - RR,

 ______________________________
              diretor(a) presidente
   
Ciente,
                      ________________________________________
                                            assinatura do Associado
__________________________________          _________________________________
Testemunha - CPF:                                                       Testemunha  - CPF: