FIQUE BEM INFORMADO


O que é uma Cooperativa?

uma sociedade, de no mínimo 20 pessoas físicas, que se unem voluntariamente para satisfazer necessidades, aspirações e interesses econômicos, por intermédio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida, com o objetivo de prestar serviços aos seus sócios. Você pode ter informações mais específicas sobre cooperativas no site http://www.oceb.org.br/. Clique aqui para saber sobre outras formas de empreendimentos coletivos.

O que é uma Associação?

Associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, uma forma de organização permanente e democrática, por meio da qual um grupo de pessoas, ou de entidades, buscam realizar determinados interesses comuns, sejam eles econômicos, sociais, filantrópicos, científicos, políticos ou culturais.

Como se dá à relação entre os cooperados?

O ingresso na cooperativa é livre a todos que quiserem utilizar seus serviços, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham condições estabelecidas no estatuto.
Na cooperativa de trabalho, o associado deve ser autônomo. Na agropecuária, ele precisa ser produtor rural, e assim por diante. Sua saída pode se dar das seguintes formas:
- demissão, a seu pedido

- eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, ou fato especial previsto no estatuto

- exclusão, por morte da pessoa física, incapacidade civil não suprida ou não atendimento aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência.

A cooperativa deve assegurar igualdade de direitos entre os cooperados, não podendo restringir de modo algum os direitos sociais destes, cobrar prêmios ou taxas para a entrada de novos associados ou remunerar a quem agenciar novos associados.


Direitos dos cooperados


- utilizar os serviços prestados pela cooperativa

- tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os temas que estão sendo tratados

- propor medidas que julgar conveniente ao todo às Assembléias Gerais

- efetuar com a cooperativa as operações que foram dispostas
- buscar trinta dias antes da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa

- votar e ser votado para os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal

- caso se desligue da cooperativa, retirar o capital de acordo com o estatuto

Deveres dos cooperados


- integralizar as quotas parte capital

- operar com a cooperativa

- seguir o estatuto da cooperativa cumprindo suas normas

- respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo

- cobrir suas partes quando forem verificadas perdas no fim do exercício

- participar ativamente das atividades


Participação econômica dos sócios

Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade.

Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessa podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelo sócio.


Existem linhas de financiamento específicas para cooperativas ou associações?

Existem sim. O Banco do Brasil, por exemplo, dispõe de linhas para atendimento de cooperativas e associações. Verifique as condições acessando o endereço abaixo:


Existem incentivos governamentais para apoiar cooperativas?

Existem sim. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem entre seus serviços diversas linhas de apoio, atuando nos seguintes focos:
  • Capacitação tecnológica da base produtiva, de comercialização e distribuição de associações rurais e cooperativas em geral;
  • Educação associativista rural e cooperativista, expansão de organizações de economia social rural e modernização gerencial e administrativa de cooperativas, associações, federações e confederações;
  • Capacitação de cooperativas em geral para exportação;
  • Formação e operação de incubadoras de cooperativas populares;
  • Cooperação entre Cooperativas.
 Para informações mais detalhadas visite o site


A que tributos às cooperativas estão sujeitas?

A cooperativa paga qualquer tributo, desde que haja o fato gerador. Nem sempre as alíquotas são únicas e podem acontecer mudanças no decorrer do tempo, sendo aconselhável a orientação de um profissional capacitado na hora do estudo da viabilidade econômica ou no momento do recolhimento por parte da cooperativa.

Na prática, a cooperativa não tem isenção de tributos. Conceitualmente, o ato cooperativo não é fato gerador dos tributos sobre o lucro, portanto não há incidência de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).

Ao praticar o ato não cooperativo, ela deve oferecer o resultado positivo dessas operações à tributação.

Cabe lembrar que a pessoa física (cooperado) deve recolher Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e previdência social (INSS).

Aspectos tributários das cooperativas: 

Tributos
%
IPI
· São contribuintes não isentas da obrigação principal e acessória decorrentes da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento.
· São contribuintes isentos da obrigação principal pelos barcos de pesca que venham produzir ou adquirir para distribuição ou repasse aos seus associados.
ICMS
· De acordo com a Lei do ICMS vigente para pessoa jurídica normal. (ver detalhamento neste site, no item "Tributos e Obrigações").Se a cooperativa operar dentro de um único município, não existe a incidência do ICMS.
PIS
· De acordo com a legislação em vigor, a contribuição incide o percentual de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários da cooperativa, e em casos de operar com não-associados, incide percentuais de 0,65% de acordo com a Medida Provisória 1.546-22, de 7 de agosto de 1997.
COFINS
· De acordo com o artigo 6o da Lei Complementar 70/91, as cooperativas estão isentas do recolhimento da contribuição para Financiamento da Seguridade Social, mas tão somente quanto aos atos cooperativos de suas finalidades.
CONT. SOCIAL
· Conforme acórdão, o Conselho de Contribuinte através da câmara Superior de recursos fiscais decidiu "Acórdão SEREF/01 - 1.751 publicado no DOU de 13.09.96, Pág. 18.145" que o resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com os seus associados, os atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
I.R
· Há incidência de imposto, seguindo as regras aplicáveis às pessoas jurídicas, quando há resultados positivos das operações das cooperativas com não associados. · Não há incidência de imposto, quando os resultados positivos são derivados de operações entre a cooperativa e seus associados.
INSS
· Com o aditamento da Lei Complementar 84/96, passou a incidir o percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperado e se os mesmos forem autônomos (inscritos na Previdência Social); a Contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a Obrigação do Recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
ISS
· A maioria dos municípios brasileiros preceitua que a incidência do Imposto em questão é sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a Taxa de Administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
FGTS
· 8% sobre a folha de pagamento dos empregados da Cooperativa.Somente tem como fato gerador para os empregados da cooperativa, sendo certo que não existe o fato gerador para os cooperativados.

Quais as principais diferenças entre cooperativa e associação?
Veja no quadro abaixo as diferenças entre Cooperativas e Associações:

QUADRO COMPARATIVO

ASSOCIAÇÃO X COOPERATIVA

CARACTERÍSTICAS
ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA
1 - DEFINIÇÃO LEGAL
- Sociedade civil sem fins lucrativos.
- Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA).
2 - OBJETIVOS
- Prestar serviços de interesse econômico, técnico, legal, cultural e político de seus associados.
- Prestar serviços de interesse conômico e social aos cooperados, viabilizando e desenvolvendo sua atividade produtiva.
3 - AMPARO LEGAL
- Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil.
- Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil - Lei 10.406/2002
4 - MÍNIMO DE PESSOAS PARA CONSTITUIÇÃO
- 02 (duas) pessoas físicas.
- 20 (vinte pessoas) físicas, exclusivamente.
5 - ROTEIRO SIMPLIFICADO PARA CONSTITUIÇÃO
- Definição do grupo de interessados- Definição dos objetivos concretos do grupo.- Elaboração conjunta do Estatuto Social.- Realização da Assembléia de Constituição, com eleição dos Dirigentes.- Registrar o Estatuto Social, os Livros obrigatórios e a Ata de Constituição (Lei 9.042/95 Nova redação do Artigo 121 da Lei 6015/73).- CNPJ na Receita Federal.- Registros na Prefeitura, INSS e Ministério do Trabalho.- Elaboração do primeiro plano de trabalho.
Constituição, com eleição dos Dirigentes.- Subscrição e integralização das cotas de capital pelos associados.- Encaminhamento dos documentos para análise e registro na Junta Comercial do Estado da Bahia/ JUCEB;
 CNPJ na Receita Federal.- Inscrição na Receita Estadual.- Inscrição no INSS.- Alvará de Licença e Funcionamento na Prefeitura Municipal.- Registro na OCEES. Outros registros para cada atividade econômica.- Abertura de conta bancária.
6- PONTOS ESSENCIAIS NOS ESTATUTOS SOCIAIS
- Nome da Associação.- Sede e Comarca.- Finalidades/objetivos concretos.- Se os associados respondem pelas obrigações da entidade.- Tempo de duração.- Cargos e funções dos Dirigentes e Conselheiros.- Como são modificados os Estatutos Sociais.- Como é dissolvida a entidade e destino do patrimônio.
- Nome, tipo de entidade, sede e foro.
- Área de atuação.
- Duração do exercício social.
- Objetivos sociais, econômicos e técnicos.
- Forma e critérios de entrada e saída de associados.
- Responsabilidade limitada ou ilimitada dos associados.
- Formação, distribuição e devolução do capital social.
- Órgãos de direção, com responsabilidade de cada cargo.

- Processo de eleição e prazo dos mandatos dos Dirigentes e Conselheiros.
- Convocação e funcionamento da Assembléia Geral.

- Forma de distribuição das sobras e rateio dos prejuízos.
- Casos e formas de dissolução.
- Processo de liquidação.
- Modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis.
- Reforma dos Estatutos.
- Destino do patrimônio na dissolução ou liquidação.
7 - REPRESENTAÇÃO LEGAL
- Representa, se autorizado pelo Estatuto Social, os associados em ações coletivas e prestação de serviços comuns de interesse econômico, social, técnico, legal e político dos mesmos.
- Representa, se autorizado pelo Estatuto Social, os cooperados em ações coletivas e prestação de serviços comuns de interesse econômico, social, técnico, legal e político dos mesmos.
8 - ÁREA DE AÇÃO
- Limitada pelos seus objetivos.
- Limitada pelos seus objetivos.
9 - ATIVIDADES MERCANTIS
- Pode ou não comercializar.
- Pratica qualquer ato comercial.
10 - OPERAÇÕES FINANCEIRAS
- Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais, mas não tem como finalidade e nem realiza operações de empréstimos ou aquisições com o governo federal.- Não é beneficiária de crédito rural.
- Pode realizar qualquer operação financeira.- São beneficiárias de crédito rural.
11 - RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS
- Os administradores podem ser responsabilizados por seus atos que comprometem a vida da entidade.- Os sócios não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade.
- A responsabilidade dos cooperados está limitada ao montante de suas respectivas cotas partes, a não ser que o Estatuto Social determine diferentemente. Quando os Estatutos determinam responsabilidade ilimitada, os sócios podem responder com seu patrimônio pessoal.
12 - REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES
- Não são remunerados pelo desempenho de suas funções. Podem receber reembolso das despesas realizadas para desempenho de suas funções.
- São remunerados, através de retiradas mensais "pró labore", definidas pela Assembléia. Não possuem vínculo empregatício.
13 - DESTINO DO RESULTADO FINANCEIRO
- Não há rateio de sobras das operações financeiras entre os sócios. Qualquer superávit financeiro deve ser aplicado em suas finalidades.
- Há rateio das sobras obtidas no exercício financeiro, devendo antes a assembléia destinar partes ao Fundo de Reserva (mínimo de 10%) e FATES Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (mínimo de 5%). As demais sobras podem ser destinadas a outros fundos de capitalização ou diretamente aos associados de acordo com a quantidade de operações que cada um deles teve com a cooperativa.
14 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
- simplificada e objetiva.
- É específica e completa. Deve existir controle de cada conta capital dos cooperados, e registrar em separado as operações com não cooperados.
15 - OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
- Não paga Imposto de renda. Deve, porém, declarar a isenção todo ano. - Não está imune, podendo ser isentada dos demais impostos e taxas.
- Não paga Imposto de renda nas operações com os cooperados. No entanto, deve recolher sempre que couber Imposto de Renda na fonte e o Imposto de renda nas operações com terceiros.- Paga todas as demais taxas e impostos.
16 - FISCALIZAÇÃO
- Poderá Ser fiscalizada pela Prefeitura Municipal (Alvará, ISS, IPTU), Fazenda Estadual (nas operações de comércio, INSS, Ministério do Trabalho e IR.
- Igual à associação.- Poderá, dependendo de seus serviços e produtos, sofrer fiscalização de órgãos como Corpo de Bombeiros, Conselhos, Ibama, Ministério da Saúde, etc...
17 - ESTRUTURAS DE REPRESENTAÇÃO
- Pode constituir órgãos de representação e defesa, não havendo, atualmente, nenhuma estrutura que faça isso em nível nacional.
- É representada pelo Sistema OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, sediada em Brasília e pela OCEES - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Espírito Santo. - Alguns tipos de cooperativa possuem também representação de interesses econômicos e estratégicos através de centrais ou Federações (Cooperativas de 2º grau) e Confederações (cooperativas de 3º grau)
18 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
- A dissolução é definida pela Assembléia Geral.- A liquidação pode ocorrer mediante intervenção judicial realizada por representante do Ministério Público.
- A dissolução é definida pela Assembléia. Geral.- pode ocorrer a liquidação por processo judicial. Neste caso, o Juiz nomeia uma pessoa como liquidante.
19 - DESTINO DO PATRIMÔNIO CASO HAJA O FIM DA ENTIDADE
- Os bens remanescentes na dissolução ou liquidação deverão ser destinados, por decisão da Assembléia Geral para entidades afins.
- Os bens remanescentes, depois de cobertas as dívidas trabalhistas e com o Estado, depois com fornecedores, deverão ser destinados a entidades afins.- Em caso de liquidação, os associados são responsáveis, limitada ou ilimitadamente (conforme os Estatutos, pelas dívidas






Como fazer para legalizar uma cooperativa?
O primeiro passo pra constituir uma cooperativa, é reunir no mínimo 20 pessoas. Este grupo deve discutir os objetivos da iniciativa e qual será sua atividade. Os futuros cooperados devem elaborar o estatuto social.
Nesse contrato deve incluir em linhas gerais a forma de funcionamento mencionar as obrigações e direitos dos associados, eleição dos administradores, modo de administração e fiscalização, definição de atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, entre outras. Então, será feita uma Assembléia para fins de constituição, aprovando o Estatuto Social, elegendo os administradores e o Conselho Fiscal. Finalmente, é feito o registro na Junta Comercial, para onde serão remetidas cópias do Estatuto e da Ata da assembléia. Saiba que quem manda na cooperativa são todos os cooperados. Cada cooperado tem direito somente a um voto. Os cooperados deliberam em assembléia geral para tomar decisões. Para mais informações, acesse o site da OCB – Organização de Cooperativas do Brasil http://www.ocb.org.br/

Fonte: SEBRAE