O que é uma Cooperativa?
uma sociedade, de no mínimo 20 pessoas físicas, que se unem voluntariamente para satisfazer necessidades, aspirações e interesses econômicos, por intermédio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida, com o objetivo de prestar serviços aos seus sócios. Você pode ter informações mais específicas sobre cooperativas no site http://www.oceb.org.br/. Clique aqui para saber sobre outras formas de empreendimentos coletivos.
O que é uma Associação?
Associação é uma sociedade civil sem fins lucrativos, uma forma de organização permanente e democrática, por meio da qual um grupo de pessoas, ou de entidades, buscam realizar determinados interesses comuns, sejam eles econômicos, sociais, filantrópicos, científicos, políticos ou culturais.
Como se dá à relação entre os cooperados?
O ingresso na cooperativa é livre a todos que quiserem utilizar seus serviços, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham condições estabelecidas no estatuto.
Na cooperativa de trabalho, o associado deve ser autônomo. Na agropecuária, ele precisa ser produtor rural, e assim por diante. Sua saída pode se dar das seguintes formas:
Na cooperativa de trabalho, o associado deve ser autônomo. Na agropecuária, ele precisa ser produtor rural, e assim por diante. Sua saída pode se dar das seguintes formas:
- demissão, a seu pedido
- eliminação, em virtude de infração legal ou estatutária, ou fato especial previsto no estatuto
- exclusão, por morte da pessoa física, incapacidade civil não suprida ou não atendimento aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência.
A cooperativa deve assegurar igualdade de direitos entre os cooperados, não podendo restringir de modo algum os direitos sociais destes, cobrar prêmios ou taxas para a entrada de novos associados ou remunerar a quem agenciar novos associados.
Direitos dos cooperados
- utilizar os serviços prestados pela cooperativa
- tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os temas que estão sendo tratados
- propor medidas que julgar conveniente ao todo às Assembléias Gerais
- efetuar com a cooperativa as operações que foram dispostas
- buscar trinta dias antes da assembléia geral, informações a respeito da situação financeira da cooperativa
- votar e ser votado para os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal
- caso se desligue da cooperativa, retirar o capital de acordo com o estatuto
Deveres dos cooperados
- integralizar as quotas parte capital
- operar com a cooperativa
- seguir o estatuto da cooperativa cumprindo suas normas
- respeitar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo
- cobrir suas partes quando forem verificadas perdas no fim do exercício
- participar ativamente das atividades
Participação econômica dos sócios
Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade.
Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessa podendo ser indivisíveis; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelo sócio.
Existem linhas de financiamento específicas para cooperativas ou associações?
Existem sim. O Banco do Brasil, por exemplo, dispõe de linhas para atendimento de cooperativas e associações. Verifique as condições acessando o endereço abaixo:
Existem incentivos governamentais para apoiar cooperativas?
Existem sim. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem entre seus serviços diversas linhas de apoio, atuando nos seguintes focos:
- Capacitação tecnológica da base produtiva, de comercialização e distribuição de associações rurais e cooperativas em geral;
- Educação associativista rural e cooperativista, expansão de organizações de economia social rural e modernização gerencial e administrativa de cooperativas, associações, federações e confederações;
- Capacitação de cooperativas em geral para exportação;
- Formação e operação de incubadoras de cooperativas populares;
- Cooperação entre Cooperativas.
Para informações mais detalhadas visite o site
A que tributos às cooperativas estão sujeitas?
A cooperativa paga qualquer tributo, desde que haja o fato gerador. Nem sempre as alíquotas são únicas e podem acontecer mudanças no decorrer do tempo, sendo aconselhável a orientação de um profissional capacitado na hora do estudo da viabilidade econômica ou no momento do recolhimento por parte da cooperativa.
Na prática, a cooperativa não tem isenção de tributos. Conceitualmente, o ato cooperativo não é fato gerador dos tributos sobre o lucro, portanto não há incidência de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).
Ao praticar o ato não cooperativo, ela deve oferecer o resultado positivo dessas operações à tributação.
Cabe lembrar que a pessoa física (cooperado) deve recolher Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e previdência social (INSS).
Aspectos tributários das cooperativas:
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Quais as principais diferenças entre cooperativa e associação?
Veja no quadro abaixo as diferenças entre Cooperativas e Associações:
QUADRO COMPARATIVO ASSOCIAÇÃO X COOPERATIVA | ||
CARACTERÍSTICAS | ASSOCIAÇÃO | COOPERATIVA |
1 - DEFINIÇÃO LEGAL | - Sociedade civil sem fins lucrativos. | - Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA). |
2 - OBJETIVOS | - Prestar serviços de interesse econômico, técnico, legal, cultural e político de seus associados. | - Prestar serviços de interesse conômico e social aos cooperados, viabilizando e desenvolvendo sua atividade produtiva. |
3 - AMPARO LEGAL | - Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil. | - Constituição Federal (Artigo 5º).- Código Civil - Lei 10.406/2002 |
4 - MÍNIMO DE PESSOAS PARA CONSTITUIÇÃO | - 02 (duas) pessoas físicas. | - 20 (vinte pessoas) físicas, exclusivamente. |
5 - ROTEIRO SIMPLIFICADO PARA CONSTITUIÇÃO | - Definição do grupo de interessados- Definição dos objetivos concretos do grupo.- Elaboração conjunta do Estatuto Social.- Realização da Assembléia de Constituição, com eleição dos Dirigentes.- Registrar o Estatuto Social, os Livros obrigatórios e a Ata de Constituição (Lei 9.042/95 Nova redação do Artigo 121 da Lei 6015/73).- CNPJ na Receita Federal.- Registros na Prefeitura, INSS e Ministério do Trabalho.- Elaboração do primeiro plano de trabalho. | Constituição, com eleição dos Dirigentes.- Subscrição e integralização das cotas de capital pelos associados.- Encaminhamento dos documentos para análise e registro na Junta Comercial do Estado da Bahia/ JUCEB; CNPJ na Receita Federal.- Inscrição na Receita Estadual.- Inscrição no INSS.- Alvará de Licença e Funcionamento na Prefeitura Municipal.- Registro na OCEES. Outros registros para cada atividade econômica.- Abertura de conta bancária. |
6- PONTOS ESSENCIAIS NOS ESTATUTOS SOCIAIS | - Nome da Associação.- Sede e Comarca.- Finalidades/objetivos concretos.- Se os associados respondem pelas obrigações da entidade.- Tempo de duração.- Cargos e funções dos Dirigentes e Conselheiros.- Como são modificados os Estatutos Sociais.- Como é dissolvida a entidade e destino do patrimônio. | - Nome, tipo de entidade, sede e foro. - Área de atuação. - Duração do exercício social. - Objetivos sociais, econômicos e técnicos. - Forma e critérios de entrada e saída de associados. - Responsabilidade limitada ou ilimitada dos associados. - Formação, distribuição e devolução do capital social. - Órgãos de direção, com responsabilidade de cada cargo. - Processo de eleição e prazo dos mandatos dos Dirigentes e Conselheiros. - Convocação e funcionamento da Assembléia Geral. - Forma de distribuição das sobras e rateio dos prejuízos. - Casos e formas de dissolução. - Processo de liquidação. - Modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis. - Reforma dos Estatutos. - Destino do patrimônio na dissolução ou liquidação. |
7 - REPRESENTAÇÃO LEGAL | - Representa, se autorizado pelo Estatuto Social, os associados em ações coletivas e prestação de serviços comuns de interesse econômico, social, técnico, legal e político dos mesmos. | - Representa, se autorizado pelo Estatuto Social, os cooperados em ações coletivas e prestação de serviços comuns de interesse econômico, social, técnico, legal e político dos mesmos. |
8 - ÁREA DE AÇÃO | - Limitada pelos seus objetivos. | - Limitada pelos seus objetivos. |
9 - ATIVIDADES MERCANTIS | - Pode ou não comercializar. | - Pratica qualquer ato comercial. |
10 - OPERAÇÕES FINANCEIRAS | - Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais, mas não tem como finalidade e nem realiza operações de empréstimos ou aquisições com o governo federal.- Não é beneficiária de crédito rural. | - Pode realizar qualquer operação financeira.- São beneficiárias de crédito rural. |
11 - RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS | - Os administradores podem ser responsabilizados por seus atos que comprometem a vida da entidade.- Os sócios não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade. | - A responsabilidade dos cooperados está limitada ao montante de suas respectivas cotas partes, a não ser que o Estatuto Social determine diferentemente. Quando os Estatutos determinam responsabilidade ilimitada, os sócios podem responder com seu patrimônio pessoal. |
12 - REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES | - Não são remunerados pelo desempenho de suas funções. Podem receber reembolso das despesas realizadas para desempenho de suas funções. | - São remunerados, através de retiradas mensais "pró labore", definidas pela Assembléia. Não possuem vínculo empregatício. |
13 - DESTINO DO RESULTADO FINANCEIRO | - Não há rateio de sobras das operações financeiras entre os sócios. Qualquer superávit financeiro deve ser aplicado em suas finalidades. | - Há rateio das sobras obtidas no exercício financeiro, devendo antes a assembléia destinar partes ao Fundo de Reserva (mínimo de 10%) e FATES Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (mínimo de 5%). As demais sobras podem ser destinadas a outros fundos de capitalização ou diretamente aos associados de acordo com a quantidade de operações que cada um deles teve com a cooperativa. |
14 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL | - simplificada e objetiva. | - É específica e completa. Deve existir controle de cada conta capital dos cooperados, e registrar em separado as operações com não cooperados. |
15 - OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS | - Não paga Imposto de renda. Deve, porém, declarar a isenção todo ano. - Não está imune, podendo ser isentada dos demais impostos e taxas. | - Não paga Imposto de renda nas operações com os cooperados. No entanto, deve recolher sempre que couber Imposto de Renda na fonte e o Imposto de renda nas operações com terceiros.- Paga todas as demais taxas e impostos. |
16 - FISCALIZAÇÃO | - Poderá Ser fiscalizada pela Prefeitura Municipal (Alvará, ISS, IPTU), Fazenda Estadual (nas operações de comércio, INSS, Ministério do Trabalho e IR. | - Igual à associação.- Poderá, dependendo de seus serviços e produtos, sofrer fiscalização de órgãos como Corpo de Bombeiros, Conselhos, Ibama, Ministério da Saúde, etc... |
17 - ESTRUTURAS DE REPRESENTAÇÃO | - Pode constituir órgãos de representação e defesa, não havendo, atualmente, nenhuma estrutura que faça isso em nível nacional. | - É representada pelo Sistema OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, sediada em Brasília e pela OCEES - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Espírito Santo. - Alguns tipos de cooperativa possuem também representação de interesses econômicos e estratégicos através de centrais ou Federações (Cooperativas de 2º grau) e Confederações (cooperativas de 3º grau) |
18 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO | - A dissolução é definida pela Assembléia Geral.- A liquidação pode ocorrer mediante intervenção judicial realizada por representante do Ministério Público. | - A dissolução é definida pela Assembléia. Geral.- pode ocorrer a liquidação por processo judicial. Neste caso, o Juiz nomeia uma pessoa como liquidante. |
19 - DESTINO DO PATRIMÔNIO CASO HAJA O FIM DA ENTIDADE | - Os bens remanescentes na dissolução ou liquidação deverão ser destinados, por decisão da Assembléia Geral para entidades afins. | - Os bens remanescentes, depois de cobertas as dívidas trabalhistas e com o Estado, depois com fornecedores, deverão ser destinados a entidades afins.- Em caso de liquidação, os associados são responsáveis, limitada ou ilimitadamente (conforme os Estatutos, pelas dívidas |
Como fazer para legalizar uma cooperativa?
O primeiro passo pra constituir uma cooperativa, é reunir no mínimo 20 pessoas. Este grupo deve discutir os objetivos da iniciativa e qual será sua atividade. Os futuros cooperados devem elaborar o estatuto social.
Nesse contrato deve incluir em linhas gerais a forma de funcionamento mencionar as obrigações e direitos dos associados, eleição dos administradores, modo de administração e fiscalização, definição de atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, entre outras. Então, será feita uma Assembléia para fins de constituição, aprovando o Estatuto Social, elegendo os administradores e o Conselho Fiscal. Finalmente, é feito o registro na Junta Comercial, para onde serão remetidas cópias do Estatuto e da Ata da assembléia. Saiba que quem manda na cooperativa são todos os cooperados. Cada cooperado tem direito somente a um voto. Os cooperados deliberam em assembléia geral para tomar decisões. Para mais informações, acesse o site da OCB – Organização de Cooperativas do Brasil http://www.ocb.org.br/
Fonte: SEBRAE